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A Justiça Eleitoral cassou, na quinta-feira (14 de agosto), os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Miraí, na Zona da Mata mineira. A decisão ocorreu devido a contratações temporárias proibidas, demissões retaliatórias, uso da máquina pública para fins eleitorais e coação a servidores.
O juiz Maurício José Machado Pirozi destacou que os gestores contrataram servidores em número muito acima da média histórica, especialmente próximo das eleições. Em 2022, o município registrou 33 contratos temporários, em 2023 foram 24, e em 2024, ano do pleito, o número saltou para 137. Além disso, não apresentaram justificativa técnica ou interesse público excepcional.
Contratações e exonerações seletivas
A Justiça também identificou exonerações direcionadas logo após as eleições. O juiz apontou que os desligamentos atingiram principalmente servidores que não apoiaram a atual gestão. Em alguns casos, o encerramento do contrato ocorreu antes do prazo final.
A defesa alegou necessidade de reduzir despesas. No entanto, o magistrado afirmou que, caso a intenção fosse realmente cortar gastos, os gestores poderiam ter exonerado apenas ocupantes de cargos em comissão, conforme a lei permite.
Sanções aplicadas aos gestores
Com a decisão, os diplomas do prefeito e da vice foram cassados. Além disso, o prefeito terá inelegibilidade por oito anos a partir da data do pleito e deve pagar multa de R$ 10.641,00. A Justiça Eleitoral reforçou que a conduta comprometeu a igualdade na disputa e feriu princípios da administração pública.