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Decisão obriga Juiz de Fora a fornecer transporte para alunos e responsáveis

João G. 12 de agosto de 2025

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Escola Municipal Dom Justino José de Sant´Ana - por João Gabriel (2)

Foto: João Gabriel

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que obriga Juiz de Fora a oferecer transporte escolar contínuo para alunos da rede municipal residentes na zona urbana. A obrigação vale para estudantes matriculados fora do zoneamento escolar e para os responsáveis por crianças do ensino fundamental ou alunos incapazes de se deslocar sozinhos.

Motivação da ação: limitação de vagas e dificuldades de locomoção

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs a ação após constatar que, devido à falta de vagas em algumas escolas, muitos alunos foram matriculados em unidades distantes. Muitas famílias não têm recursos para pagar o transporte. Por isso, o MPMG solicitou que o município garantisse o transporte gratuito.

Recursos do município e entendimento do TJMG

Juiz de Fora alegou que já atende os alunos com programas variados, como transporte rural, cartão passe fácil e transporte adaptado. O município afirmou ainda que cabe a ele decidir o modelo de transporte, e que a interferência judicial violaria a separação dos poderes.

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No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG entendeu que os programas existentes não atendem adequadamente crianças que precisam do acompanhamento dos pais. Os responsáveis, por sua vez, não recebem auxílio para suas passagens. Por isso, o Tribunal manteve a obrigação de o município fornecer transporte.

Flexibilidade na forma de atendimento e multa por descumprimento

O acórdão determina que o município pode escolher como implementar o transporte. Pode ampliar o passe fácil ou oferecer transporte direto. Além disso, deve garantir transporte para estudantes com necessidades especiais ou doenças que impeçam a locomoção sozinha.

O município tem prazo de 15 dias para cumprir a decisão. Se descumprir, pagará multa diária de mil reais, limitada a 30 dias.

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Impacto para a educação em Juiz de Fora

A promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen ressaltou que a decisão é importante para ampliar o acesso à escola. Segundo ela, o município já concede o passe fácil aos alunos, mas não aos responsáveis que acompanham crianças pequenas.

Ela destacou que a novidade da decisão é garantir transporte para alunos com necessidades especiais, independentemente da vontade do município. Essa medida facilita o acesso à educação, melhora a qualidade do ensino e ajuda a evitar a evasão escolar.

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