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Reprodução caseira de cães e gatos agora exige alvará em JF

João G. 6 de agosto de 2025

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cachorros - por João Gabriel

Foto: João Gabriel

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Desde o dia 30 de julho, Juiz de Fora passou a aplicar regras mais duras sobre a criação, reprodução e venda de animais domésticos. A Lei nº 15.164/25, sancionada pelo Executivo, determina que apenas criadores com alvará, registro e acompanhamento veterinário poderão continuar com a atividade. A medida partiu da vereadora Kátia Franco (PSB), que se mobilizou para coibir maus-tratos e evitar a exploração de fêmeas reprodutoras.

Práticas comuns colocam saúde dos animais em risco

De acordo com Kátia, muitos criadores fazem com que as fêmeas procriem repetidamente, o que acaba prejudicando a saúde dos animais. Além disso, quando elas deixam de gerar lucro, muitos acabam abandonando as cadelas ou gatas. Frequentemente, os filhotes são vendidos pela internet, em feiras ou lojas, sem qualquer garantia de vacinação ou cuidados mínimos. A vereadora alertou que essa prática já provocou diversas denúncias na cidade.

Exigências incluem registro e inspeção periódica

A nova legislação exige que o criador mantenha registro na Vigilância Sanitária, CNPJ regularizado e vínculo com federações ou confederações oficiais. Além disso, os criadouros passarão por inspeções sanitárias periódicas, que ficarão sob responsabilidade da Prefeitura. Dessa forma, será possível identificar locais com acúmulo de animais ou ausência de cuidados.

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Fiscalização atinge até atividades em casa

Mesmo quem não comercializa os animais, mas os reproduz em casa, terá que seguir as novas exigências. Quem não cumprir as regras, pagará multa de R$ 1.000 por animal colocado à venda. A fiscalização já começou e deverá se intensificar nos próximos meses.

Cadastro terá validade anual

O cadastro dos criadores terá validade de 12 meses. Depois desse prazo, o responsável deverá apresentar nova documentação e solicitar a renovação. Segundo Kátia Franco, essa medida garante uma fiscalização contínua e reduz o risco de abandono. Para ela, o controle anual impede que irregularidades voltem a se repetir.

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