A Prefeitura de Juiz de Fora deu mais um passo contra o uso de fogos de artifício barulhentos. Na terça-feira (5 de agosto), entrou em vigor uma nova lei que proíbe a venda de fogos com ruído em todo o município. Além disso, o texto aumenta o valor da multa aplicada em caso de descumprimento.
Comércio também entra na mira da fiscalização
Desde 2021, o uso, a queima e a soltura de fogos com estampido já estavam proibidos na cidade. Agora, com a nova medida, a legislação passou a atingir também a comercialização desses artefatos.
A mudança elevou a multa, que antes era de R$ 1 mil, para R$ 2 mil. Além disso, em caso de reincidência dentro de 30 dias, o valor dobrará automaticamente, o que aumenta a responsabilidade dos comerciantes.
Portanto, além de coibir o uso irregular, o município pretende agir diretamente sobre a oferta desses produtos.
Fogos com selo seguem permitidos
Embora a nova lei seja mais rígida, ela não proíbe todos os tipos de fogos. Aqueles que não produzem estampido e apresentam apenas efeitos visuais continuam permitidos. No entanto, os fabricantes devem exibir, de forma visível na embalagem, o selo de “baixo ruído” fornecido pelo Inmetro.
Esse detalhe garante que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo. Dessa forma, a norma também reforça a transparência nas relações comerciais.
Câmara aprova medida com apoio triplo
O projeto que originou a nova legislação surgiu a partir da iniciativa dos vereadores Kátia Franco (PSB), Marlon Siqueira (MDB) e Vitinho (PSB). Os parlamentares destacaram a importância de proteger grupos vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e animais domésticos.
Segundo eles, a lei representa uma resposta direta à demanda da população por uma cidade mais silenciosa e inclusiva, especialmente durante datas comemorativas.