Foto: Reprodução
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 10/2025, que criaria o programa “Merenda Feliz”. A proposta, apresentada pela vereadora Roberta Lopes, autorizaria o fornecimento de alimentação escolar para estudantes da rede municipal também aos sábados, domingos e feriados.
No entanto, o Executivo justificou o veto com base em dois pontos principais. Primeiro, o projeto amplia despesas públicas sem atender às exigências dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo, ele apresenta vício de iniciativa, já que somente o Poder Executivo possui competência legal para propor medidas que envolvam impactos financeiros diretos no orçamento municipal.
A prefeita afirmou que, apesar da relevância social da proposta, o texto viola normas legais que garantem o equilíbrio das contas públicas. Por esse motivo, ela destacou que não poderia sancionar uma lei que comprometeria o planejamento financeiro da administração.
Além disso, Margarida ressaltou que o Executivo detém as informações técnicas e o controle necessário para avaliar o impacto de novos programas. Assim, qualquer medida que gere despesas deve partir do próprio governo, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
O veto foi publicado oficialmente no último dia 25 de julho, no Diário Oficial do Município. Agora, a Câmara Municipal pode manter a decisão da prefeita ou rejeitá-la em votação futura. A proposta causou repercussão, sobretudo entre defensores da ampliação da merenda escolar, que consideram a medida urgente diante da insegurança alimentar enfrentada por parte dos alunos.