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Novas penas mais duras para crimes em escolas entram em vigor

JF Informa 4 de julho de 2025

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sala de aula
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O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes cometidos em escolas e instituições de ensino. A Lei nº 15.159 foi publicada nesta sexta-feira (3 de Julho) no Diário Oficial da União.

A legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A partir de agora, crimes cometidos em ambientes escolares passam a ter punições mais severas.

Por exemplo, em casos de homicídio, a pena pode aumentar em até dois terços se o crime ocorrer dentro de instituições de ensino. O agravante se aplica quando o autor for parente da vítima, como pai, mãe, irmão, tio, cônjuge ou ainda funcionário da escola, como professores.

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Lei reforça proteção a pessoas vulneráveis

Além disso, a nova norma aumenta a pena para crimes contra pessoas com deficiência, doenças limitantes ou com vulnerabilidade física ou mental. Nesses casos, a punição pode subir de um terço até a metade.

Por outro lado, a lei também prevê aumento da pena quando a vítima for um agente público. Isso inclui profissionais da segurança pública, como policiais penais e membros da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em razão dela.


Lista de crimes hediondos também foi ampliada

O texto sancionado altera o conceito de crimes hediondos. A nova redação inclui:

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  • Homicídios ligados a grupos de extermínio, mesmo que praticados por uma única pessoa;
  • Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agentes do sistema de Justiça, como juízes, promotores, defensores, advogados públicos e oficiais de justiça.

Com isso, o governo busca reforçar a proteção a servidores públicos que atuam em situações de risco.


Nova lei também endurece penas por abandono e maus-tratos

Enquanto isso, Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que endurece punições para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de pessoas vulneráveis a riscos. O texto altera o Código Penal e estatutos da Criança, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.

A pena para abandono, por exemplo, sobe de 6 meses a 3 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão. Se o abandono causar lesão grave, a punição será de 3 a 7 anos. Já em caso de morte, o responsável poderá cumprir até 14 anos de prisão.

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Dessa forma, a legislação passa a tratar com mais rigor crimes que envolvem vítimas com necessidades especiais de cuidado e proteção.


Leis já estão em vigor em todo o país

As duas leis entram em vigor imediatamente. Alckmin assumiu a sanção por estar como presidente em exercício, já que o presidente Lula participa da Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires. Durante a visita, Lula também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner.

Com essas mudanças, o governo federal reforça sua resposta à violência nas escolas e à proteção de grupos vulneráveis. Além disso, busca garantir que a legislação acompanhe os desafios atuais da segurança e da justiça social.

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