Foto: Divulgação / TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga uma empresa de sucos a pagar R$ 10 mil a um pequeno produtor rural. O motivo: um incêndio, ocorrido em 11 de novembro de 2015, começou na fazenda da empresa e destruiu parte da propriedade vizinha.
O caso foi analisado pela Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, que reforçou a sentença da Comarca de Frutal. Durante o processo, o produtor rural apresentou provas dos prejuízos, que incluíram a queima de três mil seringueiras, uma bomba de água, dois coqueiros e parte da cerca.
Embora a empresa tenha negado responsabilidade, os desembargadores avaliaram os documentos e os depoimentos das testemunhas. Com isso, rejeitaram o argumento de que o fogo teria começado fora da propriedade da empresa.
A relatora, juíza Fabiana da Cunha Pasqua, explicou que o caso ultrapassa o direito de vizinhança. “O uso da terra deve respeitar as regras ambientais. Além disso, a omissão no combate ao fogo causou abalo psicológico real ao autor”, afirmou. Ela também destacou que o incêndio afetou não apenas a propriedade, mas a tranquilidade e o esforço de quem vive da terra.
Mesmo tendo julgado improcedente o pedido de indenização por danos materiais, a relatora considerou legítima a dor emocional sofrida pelo agricultor. “A situação ultrapassou um simples aborrecimento. Ver o próprio sustento sendo consumido pelas chamas abala qualquer trabalhador rural”, concluiu.
Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam integralmente o voto da relatora, reforçando o entendimento de que houve negligência por parte da empresa.
A decisão representa, portanto, um alerta sobre a importância do cuidado com o uso da terra e a responsabilidade de grandes proprietári