Foto: MC Poze do Rodo/Instagram
Na segunda-feira (2 de junho), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus para Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal, decidiu pela liberdade do artista e criticou a atuação da Polícia Civil no caso.
O magistrado identificou irregularidades na abordagem. Ele afirmou que agentes algemaram o funkeiro, expuseram-no à mídia de forma desproporcional e conduziram-no até a delegacia sem camisa e descalço.
Na quinta-feira (29 de maio), a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) prendeu MC Poze do Rodo em sua casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro.
Investigação continua, mas Justiça considera prisão desnecessária
O desembargador considerou que os materiais apreendidos garantem a continuidade das investigações. Entretanto, ele destacou que não existe comprovação de posse de armas, drogas ou outros itens ilícitos.
Além disso, ele relembrou que o artista já enfrentou investigações anteriores e obteve absolvição em duas instâncias da Justiça do Rio.
Simão destacou que o foco das prisões deve ser os chefes das facções criminosas. Ele ressaltou que essas organizações praticam crimes graves como tráfico, homicídios e corrupção. Por isso, ele reforçou que prender integrantes mais vulneráveis, como o funkeiro, não soluciona o problema.
Justiça impõe medidas cautelares
Embora tenha deixado a prisão, MC Poze do Rodo precisa seguir medidas cautelares:
- Comparecer mensalmente ao juízo até o dia 10 para informar suas atividades.
- Permanecer na Comarca enquanto durar a análise do habeas corpus.
- Manter telefone atualizado para contato imediato com a Justiça.
- Evitar qualquer comunicação com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas ao Comando Vermelho.
Defesa comemora decisão judicial
Fernando Henrique Cardoso Neves, advogado de MC Poze do Rodo, comemorou a decisão. Ele afirmou que a Justiça respeitou a presunção de inocência, princípio fundamental do direito.
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