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Faculdade de Juiz de Fora é condenada a indenizar aluna

Davi Dias 31 de maio de 2025

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Chapéu de Formatura - Imagem Ilutrativa

Foto: Freepik

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Uma faculdade particular de Juiz de Fora terá que pagar R$ 5 mil a uma aluna do curso de Enfermagem por danos morais. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu reduzir o valor da indenização, que antes era de R$ 7 mil, conforme fixado pela Comarca local.

Faculdade não garantiu estágios essenciais

A estudante deveria concluir o curso até o fim de 2022. Porém, a faculdade não firmou as parcerias necessárias para que ela realizasse os estágios supervisionados hospitalar e em saúde coletiva. Por isso, o atraso na graduação se tornou inevitável.

Somente em 2023, a instituição ofereceu vagas para estágio em um município distante 42 quilômetros de Juiz de Fora, o que dificultou o acesso dos alunos.

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Instituição alegou dificuldades na oferta dos estágios

A faculdade afirmou que não prejudicou a aluna de forma intencional. Segundo a instituição, organizar estágios envolve diversas etapas e depende da cooperação de terceiros. Além disso, destacou que o contrato assinado permite que as aulas práticas ocorram fora da sede, razão pela qual ofereceu estágio em outro município.

Tribunal responsabiliza faculdade

O relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, ressaltou que a instituição deve garantir o cumprimento das disciplinas obrigatórias, incluindo os estágios. Ele enfatizou que a autonomia das universidades privadas não pode violar o direito constitucional à educação.

Apesar de oferecer estágio em local próximo, a faculdade não garantiu vagas para todos os alunos. Essa falha afetou diretamente a vida acadêmica e o futuro profissional da estudante.

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A decisão recebeu apoio unânime dos desembargadores, com voto favorável do juiz convocado Adilon Cláver de Resende e da desembargadora Shirley Fenzi Bertão.

JF Informa – Leia notícias de Juiz de Fora e região

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