Foto: Alem Sánchez / Imagem Ilustrativa
Uma noiva que teve a arte personalizada do seu casamento divulgada antes do evento receberá R$ 6 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor fixado em primeira instância, mas manteve a condenação das duas empresas envolvidas: uma de design gráfico e um hotel de Belo Horizonte.
Contrato previa exclusividade até a data do evento
A consumidora contratou, em maio de 2020, uma empresa de design gráfico para criar convites e ilustrações personalizadas. Também fechou com um hotel os serviços de hospedagem e locação do salão de festas. Em setembro daquele ano, ela aprovou a arte e autorizou a produção dos materiais. No entanto, deixou claro que a divulgação só poderia ocorrer após o casamento.
Pouco depois, viu a arte publicada nas redes sociais do hotel — contrariando o acordo. Diante da situação, ela entrou com uma ação judicial, alegando quebra de contrato e violação da exclusividade.
Decisão reconhece frustração e transtornos
Em primeira instância, a Justiça determinou que a empresa de design pagasse multa de R$ 684 por descumprimento contratual. Já o hotel e a empresa gráfica deveriam dividir a indenização de R$ 10 mil pelos danos morais. As duas recorreram da sentença.
O relator do recurso, desembargador Habib Felippe Jabour, manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 6 mil. Segundo ele, a divulgação antecipada prejudicou o impacto emocional da cerimônia.
“A frustração da expectativa da surpresa preparada para o enlace matrimonial, bem como os transtornos decorrentes do descumprimento contratual, configuram o dano moral”, afirmou o magistrado.
As desembargadoras Eveline Felix e Maria Luiza de Andrade Rangel Pires acompanharam o voto do relator. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.