Foto: Divulgação / MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu localizar e prender nos Estados Unidos um homem condenado por homicídio duplamente qualificado. A Promotoria de Justiça de Inhapim pediu a inclusão do nome dele na Difusão Vermelha da Interpol, mecanismo que possibilitou a emissão de um mandado de captura internacional. Com isso, as autoridades americanas efetuaram a prisão.
Logo após a detenção, o MPMG iniciou as tratativas para que ele retorne ao Brasil. De acordo com o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o órgão já adotou medidas para garantir a deportação ou extradição do condenado, que deverá cumprir pena em território nacional.
Homicídio motivado por ciúmes e engano
A Justiça condenou o homem em 31 de março de 2025 a 25 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. O crime ocorreu no dia 20 de outubro de 2016, no Córrego dos Elias, zona rural de Inhapim. Conforme a denúncia do MPMG, o acusado agiu em conjunto com um comparsa. Ambos invadiram a casa da vítima, que estava com a esposa grávida e familiares, e simularam um assalto.
Na sequência, os dois isolaram a vítima e realizaram quatro disparos com arma de fogo. As investigações concluíram que os criminosos confundiram o alvo com outra pessoa, envolvida em uma discussão anterior com o mandante do crime. Por coincidência, os dois tinham grande semelhança física, mas o verdadeiro alvo não se encontrava em casa naquele momento.
O promotor explicou que o mandante contratou os executores por ciúmes e desentendimentos prévios. O crime, segundo ele, foi cometido por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou qualquer defesa por parte da vítima.
Justiça reforça combate à impunidade
Após a condenação, o réu deixou o país intencionalmente e evitou qualquer contato com a Justiça. Como ele não se apresentou às autoridades e não foi encontrado nos endereços registrados, o MPMG considerou essencial recorrer à Interpol.
Para Jonas Monteiro, a prisão representa um avanço no combate à impunidade. “Esse desfecho mostra que a Justiça pode sim alcançar criminosos, mesmo que tentem escapar cruzando fronteiras. É uma vitória concreta da sociedade contra os crimes mais graves, como o homicídio qualificado.”