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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condena o Instagram a indenizar uma usuária em R$ 15 mil por danos morais. O motivo foi o bloqueio indevido de uma conta usada comercialmente, sem que a dona conseguisse restabelecer o acesso.
A autora da ação é sócia da “Confeitaria Prado” e responsável pelo perfil @pradoconfeitaria, que reunia mais de 10 mil seguidores. Ela usava a rede para divulgar produtos, interagir com clientes e ampliar o alcance do negócio.
Em 1º de outubro de 2020, o Instagram restringiu o perfil da confeitaria. A empresária tentou recuperar a conta, mas o sistema exigia um número de telefone antigo, que ela já não usava. Após várias tentativas, inclusive via plataforma Reclame Aqui, não obteve sucesso.
A defesa do Instagram alegou que fatores externos, como vírus, clonagem de chip ou falhas na segurança pessoal da usuária, poderiam ter causado o problema. No entanto, o juiz Marco Anderson Almeida Leal, da 1ª Vara Cível de Governador Valadares, entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço. Por isso, determinou o pagamento da indenização e o restabelecimento do acesso.
O Instagram recorreu, mas a maioria dos desembargadores do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível rejeitou o recurso. O relator, juiz Magid Nauef Láuar, ressaltou que a usuária perdeu tempo e teve sua atividade prejudicada durante meses. Para ele, a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento.
Apenas um dos magistrados, desembargador Renato Dresch, sugeriu reduzir a indenização para R$ 5 mil, mas ficou vencido. A decisão final já transitou em julgado.