A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma faculdade a pagar R$ 20 mil a uma estudante que a expulsou por homofobia. A jovem cursava Direito e frequentou as aulas por três meses, pagando todas as mensalidades.
Após beijar outra aluna no banheiro da faculdade, a instituição expulsou a estudante sem abrir processo administrativo e sem permitir sua defesa. Além disso, a faculdade divulgou o caso nas redes sociais, o que causou sofrimento à jovem.
O tribunal negou o pedido de devolução das mensalidades, pois a estudante usou o serviço durante o período frequentado. No entanto, os desembargadores consideraram que a expulsão causou dano moral, pois resultou de preconceito.
O desembargador relator ressaltou que a instituição deve garantir o respeito à diversidade. Ele afirmou que um beijo consensual entre alunas, mesmo em local privado, não justifica expulsão por ofensa moral.
Testemunhas confirmaram que casais heterossexuais mantinham comportamento semelhante e não sofreram punições. Isso evidenciou o tratamento desigual que a estudante recebeu por sua orientação sexual.
Os desembargadores julgaram o caso por unanimidade, e a decisão é definitiva.
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