Foto: Welison Oliveira
A prefeita Margarida Salomão sancionou nesta segunda-feira, 5 de maio, a Lei nº 15.100/2025, que institui o Programa Lixo Zero em Juiz de Fora. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade da coleta seletiva de resíduos recicláveis secos em residências, comércios, indústrias e repartições públicas da cidade.
Cidade se destaca nacionalmente em sustentabilidade
Segundo a prefeita, a nova lei representa um passo decisivo rumo à modernização ambiental de Juiz de Fora.
“A coleta seletiva, que já alcança toda a cidade, passa a ser uma prática obrigatória, o que nos posiciona entre os municípios mais comprometidos com a sustentabilidade”, destacou.
Com isso, Juiz de Fora passa a integrar um seleto grupo de cidades brasileiras — como Curitiba e Porto Alegre — que oferecem coleta seletiva com cobertura total e agora regulamentam sua obrigatoriedade por meio de lei.
Implementação escalonada facilitará a adaptação
A implantação da lei ocorrerá de forma gradual, permitindo que diferentes segmentos se adaptem com prazos distintos:
- 1ª fase (12 meses): grandes geradores (mais de 100 kg de resíduos por dia), prédios públicos e eventos com mais de mil pessoas;
- 2ª fase (18 meses): condomínios com mais de 50 unidades e eventos com público entre 500 e mil pessoas;
- 3ª fase (24 meses): demais condomínios, eventos menores e residências unifamiliares.
Desse modo, o processo favorece a conscientização e a organização logística necessária para o cumprimento da nova norma.
Coleta seletiva já cobre toda a zona urbana
Desde 2024, Juiz de Fora possui coleta seletiva porta a porta em 100% da zona urbana, beneficiando mais de 530 mil moradores em cerca de 450 bairros e localidades. Por essa razão, a cidade já desponta como referência nacional em gestão de resíduos sólidos.
Além disso, o presidente da Câmara Municipal, José Márcio Garotinho, enalteceu a iniciativa:
“São poucas as cidades no Brasil que têm essa lei. Juiz de Fora dá um passo importante ao mostrar que acredita na sustentabilidade.”
Medida também promove inclusão social
A nova legislação também fortalece o papel das associações e cooperativas de catadores credenciadas junto ao Demlurb, responsáveis pela destinação dos recicláveis. Atualmente, cinco grupos atuam de forma oficial no município.
De acordo com a diretora-geral do Demlurb, Franciane Pavão, os benefícios são múltiplos:
“Além da preservação ambiental, essa política pública gera renda, amplia a vida útil do aterro sanitário e fortalece o trabalho dos catadores de recicláveis.”
Regras para separação e descarte dos resíduos de coleta
A lei exige que os resíduos sejam separados na origem em duas frações:
- Recicláveis secos: papéis, plásticos, vidros e metais sem contaminação;
- Rejeitos: materiais que, por sua natureza, não podem ser reciclados.
Os responsáveis pelo descarte devem acondicionar os materiais em contentores plásticos e colocá-los nas calçadas até duas horas antes da coleta, conforme os horários divulgados no portal do Demlurb. É fundamental manter as boas condições de higiene, segurança e acessibilidade.
A equipe de fiscalização intensificará o controle sobre o cumprimento da nova lei:
A equipe de Fiscalização de Posturas da Prefeitura atuará diretamente no cumprimento da nova norma. O Decreto nº 17.237/2025, publicado também nesta segunda-feira, regulamenta as ações fiscalizatórias, que incluem a emissão de autos de infração, abertura de processos administrativos e aplicação de penalidades.
Por fim, a administração municipal espera que o Programa Lixo Zero consolide Juiz de Fora como um modelo de cidade inteligente, sustentável e socialmente justa.