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Juiz de Fora torna obrigatória a coleta seletiva com nova lei

JF Informa 6 de maio de 2025

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caminhão de coleta de Juiz de Fora - por welison oliveira

Foto: Welison Oliveira

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A prefeita Margarida Salomão sancionou nesta segunda-feira, 5 de maio, a Lei nº 15.100/2025, que institui o Programa Lixo Zero em Juiz de Fora. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade da coleta seletiva de resíduos recicláveis secos em residências, comércios, indústrias e repartições públicas da cidade.

Cidade se destaca nacionalmente em sustentabilidade

Segundo a prefeita, a nova lei representa um passo decisivo rumo à modernização ambiental de Juiz de Fora.

“A coleta seletiva, que já alcança toda a cidade, passa a ser uma prática obrigatória, o que nos posiciona entre os municípios mais comprometidos com a sustentabilidade”, destacou.

Com isso, Juiz de Fora passa a integrar um seleto grupo de cidades brasileiras — como Curitiba e Porto Alegre — que oferecem coleta seletiva com cobertura total e agora regulamentam sua obrigatoriedade por meio de lei.

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Implementação escalonada facilitará a adaptação

A implantação da lei ocorrerá de forma gradual, permitindo que diferentes segmentos se adaptem com prazos distintos:

  • 1ª fase (12 meses): grandes geradores (mais de 100 kg de resíduos por dia), prédios públicos e eventos com mais de mil pessoas;
  • 2ª fase (18 meses): condomínios com mais de 50 unidades e eventos com público entre 500 e mil pessoas;
  • 3ª fase (24 meses): demais condomínios, eventos menores e residências unifamiliares.

Desse modo, o processo favorece a conscientização e a organização logística necessária para o cumprimento da nova norma.

Coleta seletiva já cobre toda a zona urbana

Desde 2024, Juiz de Fora possui coleta seletiva porta a porta em 100% da zona urbana, beneficiando mais de 530 mil moradores em cerca de 450 bairros e localidades. Por essa razão, a cidade já desponta como referência nacional em gestão de resíduos sólidos.

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Além disso, o presidente da Câmara Municipal, José Márcio Garotinho, enalteceu a iniciativa:

“São poucas as cidades no Brasil que têm essa lei. Juiz de Fora dá um passo importante ao mostrar que acredita na sustentabilidade.”

Medida também promove inclusão social

A nova legislação também fortalece o papel das associações e cooperativas de catadores credenciadas junto ao Demlurb, responsáveis pela destinação dos recicláveis. Atualmente, cinco grupos atuam de forma oficial no município.

De acordo com a diretora-geral do Demlurb, Franciane Pavão, os benefícios são múltiplos:

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“Além da preservação ambiental, essa política pública gera renda, amplia a vida útil do aterro sanitário e fortalece o trabalho dos catadores de recicláveis.”

Regras para separação e descarte dos resíduos de coleta

A lei exige que os resíduos sejam separados na origem em duas frações:

  1. Recicláveis secos: papéis, plásticos, vidros e metais sem contaminação;
  2. Rejeitos: materiais que, por sua natureza, não podem ser reciclados.

Os responsáveis pelo descarte devem acondicionar os materiais em contentores plásticos e colocá-los nas calçadas até duas horas antes da coleta, conforme os horários divulgados no portal do Demlurb. É fundamental manter as boas condições de higiene, segurança e acessibilidade.

A equipe de fiscalização intensificará o controle sobre o cumprimento da nova lei:

A equipe de Fiscalização de Posturas da Prefeitura atuará diretamente no cumprimento da nova norma. O Decreto nº 17.237/2025, publicado também nesta segunda-feira, regulamenta as ações fiscalizatórias, que incluem a emissão de autos de infração, abertura de processos administrativos e aplicação de penalidades.

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Por fim, a administração municipal espera que o Programa Lixo Zero consolide Juiz de Fora como um modelo de cidade inteligente, sustentável e socialmente justa.

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