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Cabo Frio retoma taxa elevada para ônibus de turismo

Davi Dias 30 de abril de 2025

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praia cabo frio 2
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou novamente a cobrança de tarifas para ônibus e outros veículos de turismo em Cabo Frio, na Região dos Lagos. Com a revogação da liminar que havia suspendido o decreto municipal, os aumentos superiores a 770% voltam a valer na cidade. Portanto, os visitantes que chegam em veículos de excursão devem ficar atentos às novas regras.

Prefeitura anuncia isenção temporária

O prefeito Dr. Serginho (PL) celebrou a decisão nas redes sociais, em um vídeo ao lado do secretário de Mobilidade Urbana, Josias da Swell. Ele destacou que, conforme acordo com representantes da rede hoteleira, turistas com reservas confirmadas estarão isentos da cobrança até o feriado de Corpus Christi, que neste ano será no dia 19 de junho. Assim, os visitantes que se programaram com antecedência não serão prejudicados no curto prazo.

Entenda o histórico da suspensão da taxa

A suspensão anterior, emitida no dia 15 de abril, foi determinada pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, após uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio (ABIH-RJ). Na ocasião, a entidade alegou que as taxas comprometiam o turismo local e restringiam o direito de ir e vir.

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No entanto, no domingo (27 de abril), o mesmo desembargador voltou atrás e reconsiderou a medida. Segundo ele, já existem normas municipais que regulamentam esse tipo de cobrança. Além disso, o TJRJ já havia analisado um decreto semelhante em 2017, considerando-o constitucional, com exceção de um único artigo que tratava da exigência de guia local, por violar o princípio da isonomia.

Valores e penalidades definidos no decreto

Com a nova decisão, o Decreto nº 7.475/2025 volta a ter validade imediata. As tarifas são de R$ 2.500 por ônibus, R$ 1.250 para micro-ônibus, R$ 625 para vans e R$ 300 para veículos de city tour. Em caso de descumprimento, as penalidades incluem multas e até a remoção dos veículos.

O decreto também impõe limites sobre o que os veículos podem transportar. Está proibido levar mantimentos, utensílios de cozinha, eletrodomésticos ou materiais inflamáveis. Entre os itens vetados estão, por exemplo, botijões de gás, fogões, geladeiras e freezers. Caso haja infração, as multas podem chegar a R$ 10 mil, além da apreensão do veículo para um depósito público.

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