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STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios

Davi Dias 2 de abril de 2025

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Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quarta-feira (2 de abril) para decidir sobre a legalidade da revista íntima vexatória em presídios. A análise envolve um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada com 96 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio de Porto Alegre.

A droga estava escondida dentro de um preservativo e acomodada no corpo da visitante. Em primeira instância, a mulher recebeu uma condenação. No entanto, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a sentença ao considerar que o procedimento de revista foi ilegal.

O caso chegou ao STF em 2016, mas enfrentou sucessivos adiamentos devido a pedidos de vista. Agora, a Corte deve definir regras para esse tipo de fiscalização, buscando equilibrar a segurança dos presídios com a proteção dos direitos individuais.

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Ministro Fachin defende restrições à revista íntima

O ministro Edson Fachin, relator do processo, já apresentou seu voto contra a prática vexatória. Segundo ele, os visitantes não podem ser obrigados a retirar peças íntimas para inspeções corporais sem justificativa plausível. Fachin defende que as revistas manuais só ocorram diante de suspeitas concretas, identificadas com o uso de equipamentos como scanners e raio-x, além de informações de inteligência.

Se a decisão do STF for descumprida, Fachin propõe que as provas obtidas em revistas consideradas ilegais sejam invalidadas. Além disso, o ministro estipulou um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram os equipamentos necessários, substituindo a revista íntima por métodos tecnológicos.

Divergências entre os ministros

A proposta de Fachin não é unânime entre os ministros do STF. Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram pequenas ressalvas ao voto do relator. Já Alexandre de Moraes defendeu que a revista íntima pode ocorrer quando não houver equipamentos adequados, desde que o visitante concorde com o procedimento.

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O julgamento deve definir um novo padrão para a fiscalização nos presídios, trazendo mudanças significativas para o sistema carcerário e garantindo maior proteção aos visitantes.

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