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A Secretaria da Fazenda (SF) de Juiz de Fora e a Procuradoria-Geral do Município (PGM), lançou nesta terça-feira (2 de Abril) editais que concedem até 90% de desconto nos juros e multas para contribuintes com débitos municipais. Além disso, há possibilidade de parcelamento em até 84 vezes. Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar suas pendências com condições especiais.
Quem pode aderir?
O edital da PGM contempla pessoas com créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa ou em processos judiciais. Assim, o benefício se estende a débitos do município, suas autarquias e fundações públicas, conforme a Lei Municipal n.º 14.532/22 e o Decreto Municipal n.º 15.676/22.
Por outro lado, o edital da SF inclui aqueles que possuem créditos tributários ou não, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. Nesse caso, o benefício vale para contribuintes com processos administrativos em andamento, como Reclamação Contra o Lançamento (RCL), Turmas Administrativas de Recursos Fiscais (TARF) e autos de infração do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No entanto, para esses casos, a dívida consolidada deve ser inferior a R$ 100 mil.
Prazos e formas de adesão
Os interessados devem ficar atentos aos prazos:
- Edital da SF: adesão de 2 de abril a 31 de outubro de 2025.
- Edital da PGM: prazo até 30 de junho de 2025.
Para participar, é necessário abrir um protocolo na Prefeitura Ágil com o assunto “Edital de Transação”. Além disso, também é possível comparecer à Secretaria da Fazenda, no 3º andar da PJF, de segunda a quinta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h, ou procurar uma unidade do Diga.
Já o atendimento na PGM ocorre no 1º andar do prédio-sede da Prefeitura. De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.