O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que amplia a atuação dos farmacêuticos na prescrição de medicamentos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17 de Março) e entrará em vigor em 30 dias. O objetivo é garantir mais segurança no atendimento à população.
Com a nova regulamentação, farmacêuticos poderão prescrever tanto medicamentos isentos de prescrição (MIPs) quanto alguns tarjados. No entanto, isso só será permitido quando houver protocolos clínicos e diretrizes preestabelecidas. Dessa forma, a medida reforça o papel desses profissionais no acompanhamento farmacoterapêutico e no acesso seguro a medicamentos.
O Ministério da Educação (MEC) já exigia, desde 2017, que os graduados em Farmácia saíssem capacitados para prescrever terapias farmacológicas, interpretar exames laboratoriais e realizar anamneses. Segundo o CFF, a resolução não altera a prática da prescrição, mas aprimora normas de fiscalização e transparência.
Consulta pública e fiscalização
A norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), criado pelo CFF para garantir que apenas profissionais qualificados realizem a atividade. Agora, qualquer pessoa poderá consultar no site do CFF quais farmacêuticos estão habilitados para prescrever, aumentando a transparência no atendimento e na saúde.
O conselho também reforça que farmacêuticos não podem prescrever qualquer tipo de medicamento. A restrição inclui remédios com notificação de receita, como os de tarja preta. Assim, a prescrição continuará baseada em evidências científicas e não em interesses comerciais.
Regulamentação nacional e padrões internacionais
A prescrição farmacêutica segue diretrizes reconhecidas mundialmente. O CFF destaca que países como Reino Unido e Canadá já adotaram essa prática em seus sistemas de saúde. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou, em 2022, a rotulagem de medicamentos. Desde então, os rótulos passaram a conter a frase “venda sob prescrição” em vez de “venda sob prescrição médica”, reconhecendo que a prescrição não é exclusividade dos médicos.
Além disso, os vetos à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) impediram que a prescrição fosse uma atividade privativa dos médicos. Com isso, outras categorias da saúde também podem exercer essa função.