O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma medida protetiva para garantir a segurança de uma pessoa com deficiência em Juiz de Fora. A decisão da 7ª Vara Cível determina que a agressora, uma parente, se afaste da residência e fique proibida de qualquer contato com a vítima.
As agressões começaram após a parente se mudar para a casa da vítima, segundo a 20ª Promotoria de Justiça. O promotor de Justiça, Jorge Tobias de Souza, destacou a sensibilidade do juiz Edson Geraldo Ladeira ao conceder a medida protetiva.
A medida foi solicitada com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. O MPMG utilizou essas normas, pois a legislação ainda não prevê medidas específicas para pessoas com deficiência.
A curadora da vítima procurou o MPMG após perceber o risco de convivência com a agressora. A Ação Civil Pública (ACP) relata que a agressora estava agressiva devido ao uso de entorpecentes e fazia ameaças à vítima e à curadora.
Além disso, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos também atuou no caso.