Foto: MPMG
O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou recomendações para que os consumidores fiquem atentos aos seus direitos durante o carnaval. As orientações abrangem ingressos, venda casada, precificação, acessibilidade e outras questões que podem impactar a experiência dos foliões.
Ingressos e meia-entrada
A meia-entrada garante desconto de 50% para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, conforme legislação federal. Estados e municípios podem ampliar esse direito. Ao comprar ingressos, priorize canais oficiais e desconfie de preços muito baixos para evitar golpes.
Venda casada e consumação mínima
Exigir compra de um produto para ter acesso a outro é ilegal. Cobrança de consumação mínima em bares e eventos também configura prática abusiva. O consumidor deve pagar apenas pelo que consumir.
Mudanças em eventos
Se um evento alterar data, local ou atrações principais, o consumidor pode solicitar reembolso integral. Caso tenha prejuízos com transporte e hospedagem, pode buscar reparação na Justiça.
Segurança e acessibilidade
Eventos devem garantir condições adequadas de segurança, incluindo alvarás e acessibilidade para pessoas com deficiência. Se houver falhas, o consumidor pode denunciar.
Alimentos e hidratação
A proibição da entrada de alimentos e bebidas configura venda casada. É permitido levar garrafas de água para consumo pessoal, desde que não sejam de vidro. Eventos devem oferecer pontos de hidratação gratuita.
Precificação e formas de pagamento
Todos os produtos e serviços devem ter preços claros e visíveis. É permitida a diferenciação de valores entre cartão e dinheiro, mas isso deve ser informado previamente. Pagamentos em dinheiro ou PIX devem ter preços iguais, conforme a MP 1.288/2025.
Transporte e hospedagem
Evite transportes irregulares e verifique a procedência de hospedagens antes de fechar negócio. Guarde comprovantes e confira políticas de cancelamento para evitar prejuízos.
Como denunciar práticas abusivas
Reclamações podem ser registradas na Ouvidoria do Procon-MG (acesse aqui) ou no site do governo (consumidor.gov.br).
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