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Uma mulher foi indenizada em mais de R$ 10 mil após ser acusada injustamente de furtar um produto em um supermercado de Juiz de Fora.
Em 2021, a consumidora tentou trocar um saco de ração, pois a embalagem estava rasgada. Durante a troca, seguranças do supermercado a abordaram de maneira agressiva. Ela alegou que essa abordagem causou danos psicológicos, incluindo síndrome do pânico.
A mulher pediu que os funcionários vigiavam suas compras enquanto trocava o produto. No entanto, ao retornar com o novo pacote, foi abordada pelos seguranças diante de outros clientes. Ela se sentiu humilhada e disse que a situação afetou sua saúde mental.
O supermercado alegou que a abordagem foi respeitosa. No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora não aceitou essa versão. Ela condenou a empresa a pagar R$ 75,20 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Apesar do recurso do supermercado, o juiz convocado, José Maurício Cantarino Villela, manteve a decisão. Ele considerou que a atitude dos seguranças configurou um dano moral passível de indenização.