Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Transito

Pagamento do IPVA em Minas Gerais passa por novas regras a partir de 2025

Davi Dias 23 de dezembro de 2024

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Trânsito - Carros 3 - por welison

Foto: Welison Oliveira

-Continua após a publicidade-

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, que altera as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial no sábado (21 de dezembro) e entrará em vigor em 2025.

A partir do próximo ano, os proprietários de veículos terão duas opções para o pagamento do IPVA:

  • Quitar o valor em parcela única, no mês de fevereiro;
  • Dividir o imposto em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicará, na próxima semana, uma resolução com a tabela de valores, datas de vencimento e outros detalhes.

-Continua após a publicidade-

Mudanças no processo de débitos e fiscalização

A nova lei facilita a regularização de inadimplências. Caso o IPVA esteja inscrito em dívida ativa e protestado, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será informada sobre o pagamento. Assim, o nome do devedor será retirado de cadastros de inadimplentes e sistemas de proteção ao crédito.

Outra inovação permite o pagamento de débitos durante abordagens de trânsito. Com sistemas bancários eletrônicos, condutores ou proprietários poderão regularizar pendências imediatamente. Dessa forma, a remoção do veículo será evitada, desde que a única irregularidade seja a falta de pagamento.

Impactos para os contribuintes

As novas regras trazem mais praticidade aos contribuintes mineiros. Além de simplificar os pagamentos, elas agilizam a exclusão de nomes em cadastros de inadimplência. A possibilidade de quitação direta em fiscalizações evita transtornos e reforça a segurança jurídica para os proprietários de veículos.

-Continua após a publicidade-

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: “Vagou JF” inicia semana com duas novas vagas de emprego em Juiz de Fora
Next: Polícia Civil alerta sobre riscos de brincadeiras com armas de gel neste Natal

relacionado

Trânsito - Carros (2) - Por João Gabriel
  • Juiz de Fora
  • Transito

Desafio do Imperador altera trânsito na Cidade Alta neste domingo

Davi Dias 25 de janeiro de 2026
Carreta na BR-040
  • Belo Horizonte
  • Juiz de Fora
  • Minas Gerais
  • Transito

BR-040 entre Juiz de Fora e Belo Horizonte recebe ponto de descanso gratuito para caminhoneiros

Davi Dias 16 de janeiro de 2026
área azul
  • Transito

Projeto propõe extinguir Área Azul e criar ‘Área Livre’ em Juiz de Fora

João G. 12 de janeiro de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d