Foto: Welison Oliveira
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, que altera as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial no sábado (21 de dezembro) e entrará em vigor em 2025.
A partir do próximo ano, os proprietários de veículos terão duas opções para o pagamento do IPVA:
- Quitar o valor em parcela única, no mês de fevereiro;
- Dividir o imposto em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicará, na próxima semana, uma resolução com a tabela de valores, datas de vencimento e outros detalhes.
Mudanças no processo de débitos e fiscalização
A nova lei facilita a regularização de inadimplências. Caso o IPVA esteja inscrito em dívida ativa e protestado, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será informada sobre o pagamento. Assim, o nome do devedor será retirado de cadastros de inadimplentes e sistemas de proteção ao crédito.
Outra inovação permite o pagamento de débitos durante abordagens de trânsito. Com sistemas bancários eletrônicos, condutores ou proprietários poderão regularizar pendências imediatamente. Dessa forma, a remoção do veículo será evitada, desde que a única irregularidade seja a falta de pagamento.
Impactos para os contribuintes
As novas regras trazem mais praticidade aos contribuintes mineiros. Além de simplificar os pagamentos, elas agilizam a exclusão de nomes em cadastros de inadimplência. A possibilidade de quitação direta em fiscalizações evita transtornos e reforça a segurança jurídica para os proprietários de veículos.