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O Procon-MG multou a TIM S/A em R$ 2.278.924,94 por práticas abusivas de marketing após apurar denúncias de consumidores que receberam contatos comerciais sem consentimento.
Mesmo inscritos na Lista Antimarketing Estadual, os clientes relataram ligações, mensagens SMS e pop-ups reiterados, configurando violação da Lei Estadual nº 19.095/2010.
A investigação da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte concluiu que a TIM ignorou solicitações de bloqueio.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a operadora utilizou canais de comunicação de forma recorrente e sem autorização, infringindo regras de marketing direto ativo.
A TIM também rejeitou uma proposta de transação administrativa apresentada durante o processo. Essa atitude resultou na aplicação da multa e na inclusão da empresa no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Agora, a TIM tem 10 dias úteis para recorrer da decisão ou realizar o pagamento da multa com 30% de desconto.