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Exército recusa alterar nome de brigada em Juiz de Fora que homenageia golpe de 1964

Davi Dias 26 de novembro de 2024

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4ª Brigada 31 de Março

Foto: 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha

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O Exército Brasileiro rejeitou a maior parte das solicitações do Ministério Público Federal (MPF) para alterar o nome e referências ligadas à “Brigada 31 de Março”, localizada no Bairro Mariano Procópio, em Juiz de Fora.

A unidade homenageia a data que marcou o início do regime militar no Brasil, quando tropas partiram da cidade para depor o então presidente João Goulart, em 1964.

As demandas do MPF surgiram após investigações que destacaram o uso do nome em letreiros e documentos, considerados pelo órgão como enaltecedores de um golpe que violou a Constituição e instaurou um regime autoritário por mais de duas décadas.

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O MPF argumenta que a homenagem contradiz normas do Ministério da Defesa, que proíbem referências a eventos considerados controversos.

Embora o Exército tenha acatado parcialmente algumas mudanças, como a remoção do nome “Brigada 31 de Março” de sites oficiais e a exclusão de frases que exaltam o golpe militar, outras medidas foram recusadas.

Entre elas, destaca-se a manutenção de uma portaria de 1974, que oficializou a referência à data, e a criação de um curso voltado ao reconhecimento do caráter ilícito do golpe.

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Segundo a instituição, a formação atual já aborda direitos humanos, tornando desnecessárias alterações na capacitação de militares.

Contudo, o procurador Thiago Cunha de Almeida contestou essa postura, reiterando a necessidade de alinhamento ao precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condena qualquer forma de enaltecimento do golpe de 1964.

Após meses de negociações infrutíferas, o processo foi retomado no último dia 5, com o MPF reafirmando sua posição contrária à manutenção da homenagem.

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O caso segue sem uma solução definitiva, evidenciando o impasse entre a visão do Exército e o entendimento jurídico do MPF sobre a questão.

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