Após um longo processo judicial, um ex-gerente de atendimento da Caixa Econômica Federal em Juiz de Fora foi sentenciado a 11 anos e 11 meses de reclusão, além de multa, por desviar a quantia de R$ 4 milhões dos clientes da agência Manchester, localizada na Avenida Rio Branco.

A condenação se deu por conta dos crimes de peculato, caracterizado pelo desvio de dinheiro por funcionário público, e estelionato, referente à obtenção de vantagem ilícita. O esquema operado pelo ex-gerente e seus comparsas consistia na simulação de empréstimos com taxas de juros elevadas para os clientes, mantendo o valor das parcelas mensais inalterado.




Após a aceitação dos contratos, o ex-gerente realizava novas operações de empréstimo com taxas mais baixas, resultando em uma diferença monetária que era desviada para outras finalidades, conforme apurado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Um outro indivíduo, que atuava como cúmplice no esquema, também foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente aberto, além de multa. Já uma terceira pessoa, uma agente de seguros denunciada pelo MPF, firmou acordo e foi absolvida, após confessar formalmente o crime.




Durante o interrogatório, o ex-gerente admitiu informalmente sua participação no esquema, revelando que operava créditos consignados para outros bancos e foi convidado por um proprietário de lotérica para intermediar operações em nome da Caixa. Segundo suas declarações, a agência inseria nos contratos sem designação de correspondente o código de um dos representados por ele, possibilitando assim o recebimento de comissões bancárias “ilegais”.

A sentença também destacou a contratação irregular de seguros com o dinheiro desviado, visando cumprir metas e garantir comissões de maneira indevida para a agente de seguros envolvida no esquema.




Embora a instituição bancária tenha ressaltado a rigidez de seu sistema de controle e colaboração irrestrita com as autoridades diante de possíveis fraudes, o caso evidencia a importância da vigilância e da punição rigorosa para coibir práticas criminosas que prejudicam os clientes e a confiança no sistema financeiro.