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Influenciadores investigados por venda ilegal de rifas de carros de luxo são soltos em Juiz de Fora

Davi Dias 20 de fevereiro de 2024

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Influenciadores investigados por venda ilegal de rifas de carros de luxo são soltos em Juiz de Fora

Foto: Redes sociais

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Após três meses de prisão, os influenciadores digitais de Juiz de Fora, Wesley Alves, João Victor Andrade Silva e mais cinco integrantes do grupo, foram soltos nesta segunda-feira (19). A decisão, concedida pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, atendeu ao pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa. O processo continua em andamento, e o grupo é acusado de participação em um esquema de lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação de impostos relacionados à promoção de rifas ilegais de carros de luxo na região.

De acordo com o advogado de defesa, Ricardo Moraes, embora tenham sido soltos, medidas cautelares foram estabelecidas para os influenciadores. Entre elas estão a proibição de se ausentarem da comarca, a impossibilidade de comunicação entre eles e a restrição de envolvimento em atividades relacionadas a rifas.

A operação “Provérbios 16:18”, realizada em novembro do ano passado, resultou na prisão de sete pessoas, incluindo Wesley Alves e João Victor Andrade Silva. O grupo é suspeito de movimentar aproximadamente R$ 3,5 milhões em atividades suspeitas.

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Outro influenciador, Breno Alberto da Cunha Rebelo da Silva, também enfrenta acusações após ser preso em janeiro deste ano durante a Operação “Aracnídeo”. Com cerca de 500 mil seguidores nas redes sociais, ele é suspeito de envolvimento com rifas ilegais, falsidade ideológica e crime contra as relações de consumo, relacionados a um suposto “robô” para operações econômicas no mercado de opções binárias, sem licença ou regulamentação legal.

A nota da defesa destaca a ausência de requisitos para manter a prisão preventiva e a afirmação de que os influenciadores não representam riscos à sociedade. O comunicado assegura a continuidade da atuação da defesa no caso, buscando garantir o contraditório e a ampla defesa dos réus. A defesa também ressalta a importância do sigilo nas vias e trâmites a serem executados para evitar interferências externas e falsas informações, comprometendo-se a prosseguir dentro do viés da justiça de forma clara e prudente.

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