A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anunciou no último sábado (17) uma importante alteração no decreto que regulamenta a publicidade no serviço de transporte coletivo urbano. Anteriormente, as empresas do setor tinham permissão para explorar propagandas nos ônibus, seguindo algumas restrições. No entanto, com a nova medida, a publicidade ganha exclusividade e se estende para além dos veículos.
O decreto confere caráter de exclusividade das campanhas publicitárias às concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo. Agora, além dos ônibus, a autorização se estende para terminais urbanos, pontos de parada, abrigos de passageiros e dispositivos tecnológicos integrados ao sistema.
Uma das mudanças significativas é a especificação de locais nos veículos onde a publicidade pode ser veiculada. De acordo com o novo decreto, as propagandas podem ser exibidas na lateral sem portas, nas portas de saída, no interior, em toda a parte traseira, com a obrigatoriedade de manter informações essenciais como número da linha, do veículo, telefone da ouvidoria e logotipo da PJF. Adicionalmente, há a possibilidade de envelopamento para campanhas publicitárias especiais.
Impacto no subsídio aos ônibus
A exploração comercial como fonte de receita foi considerada uma solução pelo especialista em gestão pública municipal, Dener Santiago Arantes, em janeiro. Essa abordagem permitiria que o custo do serviço não fosse totalmente repassado ao usuário do transporte, enquanto diversificaria as fontes de subsídios para as empresas, evitando a dependência exclusiva do orçamento público.
Até o último registro divulgado no Portal da Transparência da PJF, referente a dezembro de 2023, foram empenhados R$ 102,1 milhões dessa forma. A expectativa é que a nova medida contribua para a sustentabilidade financeira do transporte coletivo urbano, beneficiando tanto as concessionárias quanto os usuários.