Foto Ilustrativa




Uma hóspede que teve sua experiência de férias em Salvador (BA) marcada por um incidente desagradável obteve uma decisão favorável em Juiz de Fora.

O processo, divulgado nesta segunda-feira (15), revelou que a cliente, cujo nome não foi revelado, será indenizada em quase R$ 8,4 mil por danos materiais e morais.




Segundo a reclamante, em janeiro de 2019, ela e sua filha viajaram para a capital baiana, onde escolheram um hotel não identificado para se hospedar. Entretanto, a estadia se transformou em um pesadelo quando o quarto em que estavam foi arrombado, suas malas vasculhadas e diversos pertences, incluindo bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro, foram roubados.

A rede hoteleira, que não teve seu nome divulgado, afirmou que as vítimas não demonstraram prejuízo material sofrido. No entanto, a decisão judicial contrariou essa alegação e reconheceu a responsabilidade do estabelecimento pelos danos causados.




O valor da indenização, fixado em R$ 8,4 mil, abrange tanto os prejuízos materiais, relacionados à perda dos pertences, quanto os danos morais decorrentes da situação constrangedora e traumática vivenciada pela hóspede.