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A partir de agora, os responsáveis pelos serviços, programas e projetos de atendimento à Pessoa Idosa em Entidades Governamentais e Não Governamentais, bem como em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a inscrição e/ou certificação obrigatória anual de suas instituições junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI/JF).

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou uma resolução que estabelece as normas de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, orientando o atendimento a esta parte da população no município. Podem buscar a inscrição no CMDPI/JF e/ou a certificação anual obrigatória entidades, com ou sem fins lucrativos, que promovam ações no campo da política de atendimento à Pessoa Idosa, contando com instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, além de planos de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto.




As organizações que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência são incentivadas a adotar práticas que visem à preservação dos vínculos familiares, proporcionando um atendimento personalizado e respeitando os direitos e garantias das pessoas idosas.