Imagem ilustrativa




Pais ou responsáveis por crianças de quatro meses a 3 anos e 11 meses, que ainda não realizaram o cadastro nas creches parceiras do Município, devem se apressar. Termina na próxima quarta-feira, dia 1º de novembro, o prazo do Cadastramento para Creches 2024. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ressalta que as vagas são destinadas a crianças nascidas no período de 01/04/2020 até o último dia do cadastramento, conforme o edital publicado no Atos do Governo.

É importante lembrar que esse processo precisa ser feito de forma presencial. Assim, os pais ou responsáveis devem comparecer com toda a documentação listada abaixo na Avenida Brasil nº 3840 (entrada pela Rua Maria Perpétua), no bairro Ladeira, até o dia 1º de novembro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30.

A Secretaria de Educação (SE) elaborou senhas e as famílias que estiverem presentes no local das inscrições poderão escolher o dia e o horário de atendimento de acordo com a disponibilidade. O limite de atendimento diário é de 240 famílias (120 senhas no período da manhã e 120 no período da tarde).

Documentos necessários

Os pais ou responsáveis pela criança a ser cadastrada devem possuir um e-mail pessoal para receber a confirmação do cadastro. Os documentos exigidos são:




Original e cópia

– Certidão de nascimento da criança




Somente original

– Comprovante de contas de água (Cesama) e de luz (Cemig)

– Certidão de nascimento das crianças e adolescentes residentes na casa (0 a 17 anos)




– Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis

– Carteira de Trabalho de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado)




– Comprovante de renda atualizado (contracheque ou declaração em caso de autônomo) de todos os que trabalham na casa. A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro, conforme modelo previsto no Edital

– Pessoas que recebem algum tipo de benefício, como Bolsa Família, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício – DCB, a ser retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício




– Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família)

– Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal




– Laudo médico (com número do CID) para crianças com deficiência ou neoplasia (câncer)

– Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC)

– Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública

– Declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche em que será pleiteada a vaga

– Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório

Confira todas as informações clicando aqui.

Outras informações: telefone (32) 3690-7721 ou e-mail creches-vagas@edu.pjf.mg.gov.br

Clique aqui e veja o anexo.