A Câmara Municipal de Juiz de Fora deu um passo significativo na melhoria dos serviços de iluminação pública nesta segunda-feira (23), com a aprovação de um Projeto de Lei (PL) que estabelece um prazo máximo de 48 horas para a substituição de lâmpadas defeituosas. Agora, o projeto segue para a prefeita Margarida Salomão, do Partido dos Trabalhadores (PT), que decidirá se o transforma em lei ou o veta.

O PL foi apresentado pelo vereador Julinho Rossignoli, membro do Partido Progressista (PP), e visa atender às crescentes preocupações dos munícipes em relação à demora na manutenção da iluminação pública. Rossignoli argumentou que muitos cidadãos têm enfrentado longos períodos de espera, que podem se estender por dias, e até mesmo meses, antes que uma lâmpada defeituosa seja substituída.




Para garantir a eficácia do processo, a legislação propõe que os pedidos de substituição de lâmpadas queimadas ou danificadas sejam feitos através do site oficial da Prefeitura. Cada cidadão receberá um protocolo de solicitação, permitindo que acompanhem o andamento do pedido.

O prazo de 48 horas começará a ser contado a partir do momento em que o pedido for protocolado. Em caso de não cumprimento do prazo pela empresa responsável pela manutenção da iluminação pública, serão aplicadas penalidades cujos detalhes serão definidos posteriormente, através de regulamentação do Executivo.




A iniciativa tem o objetivo de assegurar que os serviços de iluminação pública em Juiz de Fora sejam mais eficientes e atendam às necessidades dos munícipes de forma mais rápida e eficaz. Agora, cabe à prefeita Margarida Salomão decidir se sanciona a lei, tornando-a efetiva, ou se a veta por algum motivo.