A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) iniciou nesta segunda-feira, 16, o Cadastramento para Creches 2024. As vagas atendem crianças de quatro meses a três anos e 11 meses de idade (nascidas no período de 01/04/2020 até o último dia em que acontecer o cadastramento), conforme o edital publicado no Atos do Governo.

O processo ocorre até o dia 1º de novembro, de forma presencial, e os pais e/ou responsáveis devem comparecer com a documentação listada abaixo na Avenida Brasil nº 3840 (entrada pela Rua Maria Perpétua), no bairro Ladeira, dentro do prazo de inscrições. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30.




Para o melhor atendimento das famílias, a Secretaria de Educação (SE) elaborou senhas para todos os dias do Cadastro, e as famílias que estiverem presentes no local das inscrições poderão escolher o melhor dia e horário de atendimento de acordo com a disponibilidade. O limite de atendimento diário é de 240 famílias (120 senhas no período da manhã e 120 no período da tarde).

Documentos necessários




Os pais e/ou responsáveis pela criança a ser cadastrada devem possuir um e-mail pessoal para receber a confirmação do cadastro e apresentar os seguintes documentos:

Original e cópia




– Certidão de nascimento da criança

Somente original




– Comprovante de contas de água (Cesama) e de luz (Cemig)

– Certidão de nascimento das crianças e adolescentes residentes na casa (0 a 17 anos)




– Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis

– Carteira de Trabalho de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado)




– Comprovante de renda atualizado (contracheque ou declaração em caso de autônomo) de todos os que trabalham na casa. A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro, conforme modelo previsto no Edital

– Pessoas que recebem algum tipo de beneficio, como Bolsa Família, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício – DCB, a ser retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício

– Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família)

– Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal

– Laudo médico (com número do CID) para crianças com deficiência ou neoplasia (câncer)

– Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC)

– Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública

– Declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche em que será pleiteada a vaga

– Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, Creas, Cras ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório

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