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Lei permite sepultamentos antes de 24h após a morte em Juiz de Fora

JF Informa 28 de outubro de 2022

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Será obrigatório a apresentação do atestado de óbito e da guia de sepultamento.

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O projeto de lei complementar (PLC) de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC) que dispõe sobre a autorização de sepultamento antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas foi sancionado pela Prefeitura de Juiz de Fora.

A Lei Complementar nº 175 dita que os sepultamentos poderão ser realizados antes de decorrido o prazo de 24 horas do falecimento, desde que apresentado o Atestado de Óbito e a Guia de Sepultamento. A norma prevê, ainda, que “nenhum cadáver poderá permanecer insepulto, no cemitério, decorridas 36 (trinta e seis) horas do momento do falecimento, salvo se o corpo estiver embalsamado ou se houver determinações de autoridade judicial ou policial competente”.

A lei já está em vigor e o texto pode ser lido na íntegra clicando aqui. 

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