A Câmara Municipal aprovou e a Prefeitura sancionou no último dia 29 a Lei 14.490/2022, que autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a prestar o serviço de saúde de inserção do dispositivo intrauterino (DIU) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Conforme a lei, toda região da cidade deverá contar com no mínimo uma UBS que disponibilize o serviço e as maternidades que contarem com atenção ambulatorial devem também ofertar a inserção do DIU de intervalo, assim considerado aquele inserido fora do período de pós-parto e pós-abortamento.

Na lei são descritas ainda as possibilidades de ações que assegurem os direitos reprodutivos, a fim de que a anticoncepção pós-parto e pós-abortamento seja implementada gratuitamente na Atenção Básica de Saúde. O texto determina ainda que todas as UBSs devem orientar sobre o procedimento de inserção do DIU na cidade e divulgar se a unidade tem o serviço disponível por meio de materiais impressos e digitais.




Segundo a matéria, a insegurança reprodutiva é um dos fatores que afetam diretamente o planejamento familiar e a qualidade de vida da mulher, principalmente daquela de baixa renda. O texto, de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE), pode ser lido na íntegra no site.