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No entendimento do Juiz, a empresa teve inúmeras chances de apresentar melhorias.
A Prefeitura de Juiz de Fora informa que foi negada pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora a liminar pleiteada pela Tusmil, que busca, através de mandado de segurança, a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a caducidade da concessão do transporte público.
Confira aqui o processo.
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