Aplicativo foi condenado a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias mais um terço e FGTS com multa de 40%.
O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador de Belo Horizonte e o aplicativo de entregas iFood. A juíza Renata Lopes Vale rejeitou o argumento da defesa de que a disse que o trabalhador foi dispensado por justa causa devido ao “excesso de cancelamentos após o aceite da entrega”.
Segundo a decisão proferida na última segunda-feira (23) na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o vínculo sob a modalidade de contrato de trabalho intermitente foi reconhecida. Para a magistrada, não houve prova por parte da empresa de que os pedidos teriam sido cancelados por culta do entregador.
Por isso, o iFood foi condenado a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias mais um terço e FGTS com multa de 40%, tudo isso relativo ao período que ele atuou como motoboy pela plataforma, entre 8 de março de 2019 e 8 de julho de 2021.
Em nota o Ifood disse
“Ressalta ainda que valoriza e respeita seus parceiros, e que não tem nenhum interesse em ter os entregadores desativados. Além disso, a empresa busca manter uma relação transparente e tem realizado mudanças na comunicação sobre a sinalização de causas de restrição, inativação e desativação da plataforma, oferecendo também uma ampliação no direito a eventuais contestações”, finaliza a empresa.
Fonte: O Tempo