No Transporte público, Hospitais e salas de aula continua obrigatório o uso da proteção.
A utilização de máscara de proteção não é mais obrigatória em grande parte dos locais fechados em Juiz de Fora, a critério do gestor do espaço. Em nota técnica divulgada no portal do programa de retomada das atividades, “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) mantém a obrigatoriedade do acessório, independente da posição do gestor do espaço, em salas de aula (exceto aulas de educação física), estabelecimentos de saúde, transporte público, transporte escolar, transporte por aplicativo, táxis e similares. As máscaras estão liberadas em locais abertos desde 7 de março.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, Ignacio Delgado, coordenador do Comitê Juiz de Fora Viva, a decisão foi tomada devido ao sucesso da vacinação na cidade, que já alcançou 97,24% da população com a primeira dose, e 88,33% com a segunda dose (considerando o Censo 2010: população de 516.247). A dose de reforço já foi aplicada em 49,98% dos juiz-foranos. “Com o avanço da vacinação, os dados epidemiológicos apontam baixo número de casos positivos, além da diminuição da taxa de contaminação na cidade. A não obrigatoriedade do uso de máscara ocorre, então, devido à tendência de evolução positiva desse cenário”, explica o secretário.
Cenário epidemiológico
Segundo o último boletim emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, no último domingo, haviam dez pessoas hospitalizadas com Covid na cidade. A ocupação de UTI do Sistema Único de Saúde (SUS) estava em 89,47%; já na rede privada, em 54,72%. A ocupação da UTI geral era de 70,55%. Leitos ocupados de UTI Covid eram seis, e quatro em enfermaria. Ocupação de UTI SUS Covid era de 40%, e enfermaria de 20%.
Recomendações
A nota técnica recomenda a utilização da máscara, em qualquer ambiente, por pessoas sintomáticas ou potencialmente em contato com transmissores; com sintomas de resfriado e gripe; por profissionais de saúde, atendimento ao público e indivíduos não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses) e imunossuprimidos.
A cidade permanece na Etapa 3 do “Juiz de Fora Viva”, última do programa. Confira aqui outras condições de funcionamento das atividades econômicas e sociais na cidade.