Em Juiz de Fora está proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de  artifício mais ruidosos: os das categorias “C” e “D”. A lei visa a preservar a saúde de animais, pessoas acamadas, pessoas autistas e internos de hospitais que, em geral, são afetados pelo barulho das explosões. A lei também prevê que fogos de artifício das classes “C” e “D” só poderão ser vendidos em Juiz de Fora mediante preenchimento de uma ficha cadastral das vendas, que deve conter o registro do CPF do comprador e, ainda, exigir assinatura do Termo de Compromisso no qual o comprador garante que não vai utilizar o produto dentro da cidade de Juiz de Fora. 
Com o objetivo de identificar eventuais infratores, a PJF – através do Procon e da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) – vai solicitar que as lojas que comercializam artefatos pirotécnicos disponibilizem todas as fichas cadastrais de vendas emitidas desde o começo de dezembro, quando a lei foi aprovada. A apresentação das fichas deve vir acompanhada das notas fiscais de compra do material e de venda para possibilitar a conferência dos dados. 
O descumprimento da lei acarreta em multa no valor de R$ 1 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Para denunciar locais que estejam vendendo de forma irregular, os cidadãos devem enviar mensagem por whatsapp para o telefone (32) 3690-7984. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan). 
O texto original do projeto de lei foi apresentado pelo vereador Marlon Siqueira e teve duas emendas apresentadas pela vereadora Kátia Franco. A lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão no dia 3 de dezembro.