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Comércio irregular em Juiz de Fora tem mais de 5 mil itens apreendidos em operação

Davi Dias 30 de abril de 2026

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Comércio irregular em Juiz de Fora tem mais de 5 mil itens apreendidos em operação

Foto: Divulgação / Prefeitura

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp), realizou nesta semana uma grande ação de ordenamento urbano. Durante a Operação Comércio Legal, as equipes apreenderam 5.150 itens em pontos de comércio irregular nas principais vias da cidade.

A iniciativa atuou diretamente no controle do espaço público e, além disso, reforçou a repressão às práticas irregulares que afetam o comércio formal. Com isso, a operação buscou garantir mais organização e equilíbrio nas áreas de circulação da cidade.

Apreensão inclui diversos tipos de produtos

Durante as abordagens, a fiscalização recolheu uma grande variedade de materiais. Entre os itens apreendidos estão pares de meias, perfumes, cadeiras dobráveis, óculos e sombrinhas. Além disso, também foram encontrados produtos como garrafas com líquido para limpeza de telas, panos de prato do tipo perfex, relógios e diferentes acessórios.

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A lista ainda inclui canetas, tesouras, escovas de dente, pregos, chaves de fenda e Phillips, pinças, facas, isqueiros, óleo multiuso, cola instantânea e testadores de bateria. Ao mesmo tempo, os agentes também recolheram alimentos empacotados, como alho e mandioca.

Fiscalização reforça organização e proteção ao consumidor

A Operação Comércio Legal atua, sobretudo, para manter a organização dos espaços públicos. Além disso, a ação também protege os consumidores contra produtos sem procedência comprovada e, consequentemente, fortalece a concorrência justa com comerciantes que atuam dentro da legalidade.

Regras para devolução das mercadorias

De acordo com a legislação municipal, o vendedor irregular pode solicitar a devolução dos itens em até 15 dias. No entanto, para isso, ele precisa protocolar o pedido na plataforma Prefeitura Ágil, pagar a multa e a taxa de apreensão, além de apresentar nota fiscal que comprove a propriedade das mercadorias.

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Por outro lado, caso não cumpra essas exigências dentro do prazo previsto no Código de Posturas do Município, os itens podem ser doados. Entretanto, produtos com procedência duvidosa não seguem para doação e também não retornam ao ambulante irregular.

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