A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Roberta Araújo de Carvalho Maciel,
deferiu liminar solicitada pelo vereador Sargento Mello Casal(PTB)
determinando ao Secretário de Obras do Município de Juiz de Fora e à empresa Columbia Construções e Empreendimentos EIRELLI-EPP a
suspensão das obras de construção/reforma dos banheiros localizados no
Parque Halfeld, até que seja realizada a adequação do projeto arquitetônico ao
Decreto 4.223/89.
Determina também que haja avaliação regular do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), para fins de aprovação, como determina a Lei Municipal 10.777/2004, sob pena de multa diária no importe de R$2 mil, limitada em R $ 100 mil.
O Decreto Municipal 4223/89 determina o tombamento do conjunto do Parque Halfeld, juntamente com a Praça Dr.
Hermenegildo Villaça, o Morro do Cristo e a visibilidade do Morro do Cristo, e em seu Art. 1º estabelece que “esta relação
Parque e Morro não pode ser desassociada em termos paisagísticos, para quem esteja localizado em qualquer ponto do Parque Halfeld”.
De acordo com o vereador Sargento Mello Casal De acordo com o vereador Sargento Mello Casal “a construção da edificação acima do nível do solo descumpre a legislação uma vez que vai impedir a visualização do Morro do Cristo de alguns pontos próximos ao banheiro, pois essa visualização é patrimônio imaterial tombado.
Inclusive é por conta deste Decreto que os banheiros existentes no parque atualmente estão localizados abaixo do nível do solo”.
Segundo ele as discussões sobre o projeto foram registradas em atas do Comppac no ano de 2018 e não há informação sobre a aprovação do Conselho nos referidos documentos.
O vereador destaca ainda que o assunto também será tratado pela Comissão de Urbanismo da Câmara Municipal, da qual é integrante.
“É preciso buscar uma solução que garanta acessibilidade ao equipamento, com responsabilidade na gerência de recursos públicos e sem desvirtuar as determinações legais que garantem proteção ao patrimônio paisagístico do município”, argumenta.
Na decisão a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel considera que “uma vez
detectada a necessidade do restabelecimento do ordenamento legal vigente, precisamente no que pertine o projeto elaborado dissociado, a princípio, da legislação municipal vigente, evidencia-se a necessidade da tutela de urgência almejada, notadamente para fins de evitar eventual futura demolição de edificação irregularmente erguida e, via de consequência, desperdício de
dinheiro público”.
O valor do contrato administrativo para reforma e construção de um banheiro no Parque Halfeld é de R$ 282.667,98.
Fonte: RCWTV