Segundo o Portal LD Notícias:

Estudante, de 21 anos, ficou surpresa ao receber uma compra que fez pela internet na noite da terça-feira (21/09) em Lima Duarte. Em vez de receber um iPhone SE, a jovem encontrou na caixa uma goiabada.




De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima relatou que comprou o celular no dia 14 de setembro no site da loja Submarino no valor de R$2.829. Uma suposta caixa com a mercadoria foi entregue no dia 21. A jovem ao abrir a caixa, constatou que dentro havia uma goiabada. 

Por telefone, a vítima fez contato com o serviço de atendimento ao consumidor e foi orientada a aguardar até o dia seguinte, prazo esse, segundo a empresa, necessário para a análise sobre o ocorrido. A jovem realizou vários contatos com a Loja e até o momento não teve nenhum retorno, apenas foi orientada a continuar aguardando o prazo estipulado e também a fazer o registro de ocorrência. 




De acordo com a Dra. Jéssica Cosendey, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor, é necessário que os consumidores tenham muita atenção antes de realizar as compras como por exemplo verificar se o site é confiável e se o preço do produto não está muito aquém do valor de mercado.

No caso da goiabada a consumidora deve entrar em contato com a loja e exigir que o problema seja resolvido. Lembrando que na cadeia de fornecimento os envolvidos são, salvo excessões, solidariamente responsáveis pela venda do produto ou prestação do serviço. É direito da Consumidora exigir o produto comprado, caso a loja não disponibilize o mesmo deverá oferecer um produto com outras características, porém superior, nunca inferior”, explicou. 




Ainda segundo a advogada, a vítima poderá optar pela restituição do valor pago com a devida correção. É importante ainda o registro da ocorrência para que se possa apurar a prática delituosa. Caso a demanda não seja solucionada administrativamente ou através da mediação do Procon, a consumidora deve procurar um profissional para ingressar em juízo.

“Nestes casos, poderá pedir além da restituição, uma indenização pelos danos morais sofridos”, concluiu. 




Texto e imagens: LD Notícias