Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) liberou o consumo em barracas de alimentação das feiras livres do município. As notas técnicas que proibiam o consumo foram revogadas e novas normativas foram publicadas nesta quinta-feira, 8, na página do programa municipal de enfrentamento à Covid-19, “Juiz de Fora pela Vida”.

As outras normas de funcionamento seguem mantidas. As feiras noturna e da Avenida Brasil de domingo, podem ser realizadas com 50% dos pontos, sendo montados nas extremidades da avenida, deixando o meio livre.




Já as feiras realizadas nos bairros de Juiz de Fora, podem funcionar com o limite máximo de quatro pontos por feirante, ou seja, aquele feirante que possua um a três pontos poderá montar todos os seus pontos, aquele com quatro ou mais pontos, poderá montar apenas quatro pontos.

Normas gerais de funcionamento:




– Espaçamento de 1 metro entre as barracas;

– É permitido o consumo nas barracas de alimentação, desde que mantido o distanciamento de 2 metros entre as mesas;




– Espaçamento de, pelo menos, cinco metros entre as barracas de lanche;

– Uso obrigatório de máscaras;




– Uso obrigatório de álcool 70% em todas as barracas;

– Atendimento aos protocolos de enfrentamento à Covid-19;




– Distanciamento social;

– Sujeito a fiscalização dos órgãos responsáveis