\n
Continua após a publicidade
Pular para o conteúdo
Seu portal de notícias de Juiz de Fora e região
JF Informa
Grupos no WhatsApp

Câmara promulga lei que cria punições para danos provocados por cães em Juiz de Fora

Legislação promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora cria regras para a condução de cães, estabelece penalidades conforme a gravidade das ocorrências e prevê medidas administrativas para responsabilizar tutores.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Divulgação / Câmara
Receba o JF Informa no celular Entre no grupo de notícias e receba os conteúdos direto no WhatsApp

Notícias locais, alertas e atualizações em primeira mão para Juiz de Fora e região.

Entrar no grupo

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou a Lei Cãozinha Daiana, que cria o regime municipal de prevenção e responsabilização administrativa por danos causados por cães. A norma estabelece critérios para classificar ocorrências, define sanções progressivas e prevê medidas cautelares voltadas à proteção da coletividade.

A legislação recebeu o nome de Lei Cãozinha Daiana em homenagem à cadelinha Daiana, que morreu após um ataque de um cão da raça pitbull no dia 13 de fevereiro. Além disso, o projeto é de autoria do vereador Vitinho (PSB).

Continua após a publicidade

Lei estabelece regras para a condução dos cães

Entre as determinações, a norma exige que os cães permaneçam sob controle do condutor em logradouros públicos e áreas comuns de uso coletivo. Para isso, o tutor deverá utilizar guia, coleira e, quando aplicável, focinheira.

Caso o responsável deixe de cumprir essas exigências, a legislação caracteriza a situação como conduta omissiva de guarda. Além disso, também fica proibido deixar o animal sem supervisão em condições que facilitem ataques.

Continua após a publicidade

Enquanto persistir a situação de risco ou o descumprimento de determinação administrativa, poderão ser aplicadas multas ao responsável.

Penalidades aumentam conforme a gravidade

A Lei Cãozinha Daiana também define diferentes níveis de gravidade para as ocorrências envolvendo cães. Nos casos de tentativa de ataque sem lesão, a medida prevista é a aplicação de advertência.

Continua após a publicidade

Por outro lado, ocorrências com lesões leves ou graves geram multas e exigem medidas de controle. Já as situações que resultarem na morte de outros animais ou em lesões graves ou morte de pessoas receberão as penalidades mais severas.

Nesses casos, a legislação prevê multas máximas, apreensão do animal e até a proibição definitiva da guarda.

Continua após a publicidade

Além disso, as punições serão aplicadas de forma progressiva conforme a gravidade da ocorrência e em casos de reincidência. Se houver novo descumprimento, o animal poderá ser apreendido temporariamente e o tutor poderá perder a guarda de forma permanente.

Processo administrativo garante direito à defesa

A nova lei ainda institui um processo administrativo para apuração das ocorrências. Durante o procedimento, o responsável terá direito à defesa, que poderá ser fundamentada em laudos, fotografias, vídeos e depoimentos.

Continua após a publicidade
Próxima notícia · Juiz de Fora

Juiz de Fora mantém nota máxima no ICMS Turismo e garante habilitação para recursos

Continuar informado