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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na quarta-feira (30 de abril), um projeto que proíbe a cobrança da taxa de tratamento de esgoto em imóveis que não recebem o serviço. Assim, a proposta atinge diretamente moradores que pagam sem acesso ao atendimento.
A vereadora autora apresentou o Projeto de Lei nº 179/2025 com o objetivo de impedir esse tipo de cobrança. Com isso, a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) só poderá cobrar a tarifa quando oferecer o serviço nas residências.
Além disso, o texto estabelece punição em caso de descumprimento. Se a empresa ignorar a regra, o órgão aplicará multa administrativa de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por infração. Atualmente, em maio de 2026, cada unidade custa R$ 5,7899, o que gera multa de R$ 5.789,90.
Na sequência, o projeto segue para análise do Poder Executivo. Portanto, o prefeito ainda precisa sancionar a proposta para que ela entre em vigor.
Dessa forma, o texto avança mais uma etapa no processo legislativo. Caso o Executivo aprove a medida, a nova regra mudará a forma de cobrança da taxa de esgoto em Juiz de Fora, principalmente em locais onde o serviço não chega.