Foto: João Gabriel
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 757, de 22 de abril de 2026 e habilitou a empresa Novos Rumos Turismo, de Juiz de Fora, a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Habilitação segue critérios da resolução da ANTT
Com a decisão, a empresa, registrada sob o CNPJ nº 16.617.164/0001-00, atende um dos requisitos iniciais para atuar no setor sob o regime de autorização. Além disso, a habilitação segue o previsto no art. 8º da Resolução nº 6.033/2023, que determina que, após analisar as exigências, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Em seguida, a transportadora recebe a comunicação da decisão em até cinco dias úteis após a publicação.
Operação depende de nova etapa junto à ANTT
No entanto, a habilitação não permite o início imediato das operações. A Novos Rumos ainda precisa solicitar e obter o TAR junto à ANTT para prestar o serviço de forma regular.
Manutenção das exigências é obrigatória
O documento estabelece que a empresa deve manter as condições de habilitação para cumprir o objeto da autorização. Caso descumpra essas exigências, a ANTT pode cassar os termos eventualmente concedidos.
Decisão já está em vigor
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, assinou a decisão, que entrou em vigor na data da publicação.
Entenda o que é o TAR
A ANTT emite o Termo de Autorização (TAR) como ato administrativo que permite à empresa operar efetivamente o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Após a habilitação, a transportadora solicita esse termo, que define as condições da prestação do serviço, como linhas, mercados atendidos e obrigações regulatórias. Sem o TAR, a empresa não pode iniciar a operação regular no sistema.