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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei complementar que estabelece multa para proprietários que não realizarem a poda ou remoção de árvores que ultrapassem os limites de seus terrenos e atinjam imóveis vizinhos.
A proposta, de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Condé (AVANTE) e Vitinho (PSB), busca evitar danos estruturais e reduzir transtornos causados por galhos e raízes.
Denúncia e prazo para regularização
De acordo com o texto aprovado, o vizinho prejudicado deverá registrar denúncia junto à Prefeitura e apresentar provas da irregularidade. Em seguida, o órgão competente analisará o caso.
Caso confirme a infração, a Prefeitura notificará o proprietário responsável. A partir disso, ele terá prazo de 15 dias para realizar a poda ou a remoção da árvore.
No entanto, se não cumprir a determinação dentro do período estabelecido, o responsável ficará sujeito à aplicação de multa.
Medida busca evitar danos e riscos
Na justificativa do projeto, os autores destacam que a invasão de galhos e raízes ultrapassa o interesse individual. Segundo eles, o problema afeta a segurança, a salubridade e o bem-estar da população.
Além disso, o texto aponta situações recorrentes, como danos a muros e calçadas provocados por raízes, obstrução de calhas, acúmulo de sujeira e risco de queda de galhos sobre edificações.
Dessa forma, a proposta pretende criar regras mais claras para prevenir conflitos entre vizinhos e garantir maior segurança urbana.
Projeto segue para sanção
Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue para análise do Executivo municipal. Portanto, a medida ainda depende de sanção para entrar em vigor.
Se a Prefeitura sancionar a proposta, a nova regra passará a valer em toda a cidade e poderá impactar diretamente proprietários de imóveis em Juiz de Fora.