Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. O governo publicou a norma no Diário Oficial da União na segunda-feira (23 de março). A medida, portanto, passa a valer em todo o país.
Além disso, a legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. O texto permite que supermercados criem um espaço exclusivo para a atividade farmacêutica. No entanto, a lei exige que esse ambiente seja separado, delimitado e destinado apenas ao funcionamento da farmácia ou drogaria.
Regras para funcionamento dentro dos supermercados
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos devem manter as farmácias em áreas independentes dos demais setores. Dessa forma, o funcionamento pode ocorrer sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma empresa licenciada.
Ao mesmo tempo, os responsáveis precisam cumprir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas. Isso inclui, por exemplo, regras sobre estrutura física, armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação e iluminação. Além disso, a norma também trata de rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.
Por outro lado, a legislação proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado. Ou seja, os produtos não podem ficar em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia.
Presença obrigatória de farmacêutico
A lei também determina que um farmacêutico habilitado permaneça presente durante todo o horário de funcionamento. Dessa maneira, o profissional garante o cumprimento das normas e a segurança no atendimento ao público.
Além disso, todas as atividades continuam submetidas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regula a profissão farmacêutica no Brasil.
Medicamentos controlados e comércio eletrônico
No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial, o cliente só poderá recebê-los após o pagamento. Ainda assim, o transporte até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Por fim, a norma também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para logística e entrega. No entanto, as empresas devem cumprir integralmente as regras sanitárias durante todo o processo.