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Supermercados passam a ter farmácias após sanção de nova lei federal

Davi Dias 24 de março de 2026

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Supermercados passam a ter farmácias após sanção de nova lei federal

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. O governo publicou a norma no Diário Oficial da União na segunda-feira (23 de março). A medida, portanto, passa a valer em todo o país.

Além disso, a legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. O texto permite que supermercados criem um espaço exclusivo para a atividade farmacêutica. No entanto, a lei exige que esse ambiente seja separado, delimitado e destinado apenas ao funcionamento da farmácia ou drogaria.

Regras para funcionamento dentro dos supermercados

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos devem manter as farmácias em áreas independentes dos demais setores. Dessa forma, o funcionamento pode ocorrer sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma empresa licenciada.

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Ao mesmo tempo, os responsáveis precisam cumprir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas. Isso inclui, por exemplo, regras sobre estrutura física, armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação e iluminação. Além disso, a norma também trata de rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.

Por outro lado, a legislação proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado. Ou seja, os produtos não podem ficar em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia.

Presença obrigatória de farmacêutico

A lei também determina que um farmacêutico habilitado permaneça presente durante todo o horário de funcionamento. Dessa maneira, o profissional garante o cumprimento das normas e a segurança no atendimento ao público.

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Além disso, todas as atividades continuam submetidas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regula a profissão farmacêutica no Brasil.

Medicamentos controlados e comércio eletrônico

No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial, o cliente só poderá recebê-los após o pagamento. Ainda assim, o transporte até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Por fim, a norma também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para logística e entrega. No entanto, as empresas devem cumprir integralmente as regras sanitárias durante todo o processo.

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