As novas regras para o transporte rodoviário de cargas já começaram a valer em todo o país. A partir de agora, o setor precisa seguir exigências mais rígidas, sobretudo quanto à emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida garante o cumprimento do piso mínimo do frete. Assim, caso o pagamento não atenda ao valor estabelecido, o sistema não libera o código. Como resultado, o frete irregular deixa de acontecer ainda na fase de contratação.
Além disso, o CIOT se conecta diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Por isso, a fiscalização passa a ocorrer de forma automática e em larga escala, alcançando operações em todo o território nacional.
CIOT passa a concentrar dados da operação
Com as novas regras, o CIOT assume papel central no controle do transporte. Isso ocorre porque o código reúne informações completas da operação, como dados do contratante, do transportador, da carga, da origem, do destino, dos valores pagos e do piso mínimo aplicado.
Enquanto isso, as mudanças estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19 de março). As normas atingem transportadores, empresas contratantes e também intermediários do setor.
Ao mesmo tempo, a publicação acontece em um cenário de possível paralisação de caminhoneiros. Isso se deve à tendência de alta no preço do diesel, ligada ao conflito no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
Segundo a ANTT, sem o CIOT, o transporte não pode ocorrer. Na prática, isso impede que fretes com valores abaixo do mínimo avancem para a execução, já que o bloqueio ocorre antes mesmo do início da viagem.
Penalidades incluem multas e suspensão de registro
As novas regras também definem punições para quem descumprir as exigências. Nesse sentido, a medida prevê multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro do CIOT.
Além disso, quem insistir em contratar fretes abaixo do piso mínimo e acumular mais de três autuações em um período de seis meses poderá ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Caso a irregularidade se repita, a autoridade poderá cancelar o registro, o que impede a atuação no setor por até dois anos.
Por outro lado, a responsabilidade pela emissão do CIOT varia conforme o tipo de operação. Quando houver transportador autônomo, o contratante deve gerar o código. Já nos demais casos, a obrigação passa a ser da empresa de transporte.
Ainda conforme a ANTT, empresas que desrespeitarem o piso mínimo podem enfrentar multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, a norma permite responsabilizar sócios e grupos econômicos, desde que haja comprovação de abuso ou confusão patrimonial.
Por fim, o governo esclarece que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.