Foto: Welison Oliveira
A Universidade Federal de Juiz de Fora divulgou nesta sexta-feira (20 de fevereiro), o 1º Edital de Reclassificação do Pism 2026. Ao todo, 346 candidatos que estavam na lista de espera receberam convocação.
Agora, os convocados precisam cumprir duas etapas obrigatórias para garantir a vaga: manifestar interesse e concluir a matrícula dentro dos prazos estabelecidos.
Pré-matrícula deve ser feita até domingo
Primeiramente, o estudante deve manifestar interesse e realizar a pré-matrícula on-line. O sistema abriu às 12h desta sexta-feira (20 de fevereiro), e permanecerá disponível até domingo (22 de fevereiro), no site da Cdara.
Em seguida, o candidato deverá enviar a documentação obrigatória entre os dias 24 e 27 de fevereiro, também pela internet. A universidade exige o cumprimento das duas fases. Caso contrário, o candidato perde o direito à vaga.
A instituição disponibilizou a lista completa de reclassificados, que pode ser conferida aqui.
Novas chamadas estão previstas até abril
De acordo com o cronograma do Pism, a universidade publicará cinco editais de reclassificação entre fevereiro e 1º de abril. Por isso, os candidatos devem acompanhar as atualizações no site da Cdara.
Além disso, a UFJF iniciará as reclassificações para o segundo semestre em 12 de junho. Nesse caso, a instituição prevê sete convocações, que seguirão até 2 de setembro.
Candidatos cotistas passarão por banca de heteroidentificação
Os candidatos aprovados pelo sistema de cotas destinadas a pessoas negras, pretas e pardas, devem acompanhar a convocação para a banca de heteroidentificação. Neste primeiro edital de reclassificação, a universidade prevê a divulgação da chamada para a banca na terça-feira, 24.
A comissão realizará a avaliação de forma presencial e analisará exclusivamente critérios fenotípicos. Ou seja, a banca considerará características como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais para verificar se o candidato se enquadra como pessoa socialmente reconhecida como negra.
A universidade não aceitará registros anteriores de heteroidentificação, nem documentos como certidões, imagens ou laudos médicos e genéticos. Além disso, a comissão não analisará comprovação baseada em ancestralidade.