Foto: João Gabriel
A Câmara Municipal de Juiz de Fora recebeu um projeto de lei que pode mudar a forma como a cidade aplica multas de trânsito quando a prova vem de imagem. A proposta quer impedir autuações baseadas apenas em fotos ou vídeos gravados por pessoas sem autorização e enviados por terceiros. Além disso, o texto estabelece regras para que a fiscalização por vídeo ocorra de forma válida, com exigências claras sobre equipamentos e procedimento.
Os vereadores André Mariano (Partido Liberal – PL), Marlon Siqueira (Movimento Democrático Brasileiro – MDB), Roberta Lopes (Partido Liberal – PL) e Sargento Mello Casal (Partido Liberal – PL) assinam o projeto. Agora, a Câmara encaminhou a proposta para análise nas Comissões Permanentes da Casa.
O que o projeto pretende proibir
O texto aponta que, caso a proposta vire lei, os agentes de trânsito não poderão aplicar multas com base somente em fotos ou vídeos feitos por celulares, tablets ou equipamentos parecidos e enviados por terceiros. Do mesmo modo, a regra alcança imagens encaminhadas por empresas concessionárias ou por colaboradores externos.
Assim, a proposta busca afastar autuações que se sustentem apenas em registros captados por pessoas desautorizadas, quando o agente não acompanha a situação no momento em que ela acontece.
Regras previstas para a fiscalização por vídeo
Ao mesmo tempo, o projeto descreve requisitos para que a aplicação de penalidades por vídeo aconteça dentro do que o texto considera adequado. Primeiro, o agente da autoridade de trânsito deve registrar a infração em tempo real (on-line) e atuar em exercício na central de monitoramento.
Além disso, o sistema deve usar exclusivamente câmeras fixas de monitoramento integradas ao sistema de segurança do município, desde que o município tenha homologado esses equipamentos. Por fim, a fiscalização por vídeo deve ocorrer apenas em vias que tenham sinalização vertical clara e visível, informando a presença de fiscalização por vídeo.
Quando o auto de infração perde validade, segundo a proposta
O projeto também define uma situação específica em que o auto de infração não se sustenta. De acordo com o texto, a proposta considera inválido o auto quando a única prova for uma imagem gravada e enviada de forma off-line ao agente fiscalizador, sem que ele tenha presenciado a conduta no exato momento da ocorrência, nem tenha acompanhado a cena por equipamento público oficial.
Dessa forma, o texto diferencia a fiscalização em tempo real, feita com estrutura pública, de registros enviados depois, sem acompanhamento direto.
Próximos passos na Câmara
A proposta já chegou à Câmara Municipal e, agora, segue para avaliação nas Comissões Permanentes. Enquanto isso, o projeto permanece em tramitação interna, conforme o rito legislativo da Casa.